Por que é tão difícil se separar?
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Ilustração de Isabela Durão

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Reportagem

A ascensão (e os desafios) da guarda compartilhada

Pela primeira vez o modelo mais adotado nos divórcios brasileiros, guarda compartilhada requer superação de conflitos e a construção de uma nova relação entre os pais

Leonardo Neiva 01 de Fevereiro de 2026

A ascensão (e os desafios) da guarda compartilhada

Leonardo Neiva 01 de Fevereiro de 2026
Ilustração de Isabela Durão

Pela primeira vez o modelo mais adotado nos divórcios brasileiros, guarda compartilhada requer superação de conflitos e a construção de uma nova relação entre os pais

Até não muito tempo atrás, o divórcio de um casal com filhos no Brasil trazia consigo uma certeza: a de que a mãe seria a responsável exclusiva pela guarda e os cuidados com as crianças em tempo integral — com raríssimas exceções. Mas essa realidade parece estar mudando. Em 2024, pela primeira vez, a guarda compartilhada foi o modelo mais adotado no país, abrangendo 44,6% dos divórcios ocorridos naquele ano, segundo dados do IBGE.

O que tem levado a essa transformação acentuada, para além da maior consciência sobre a importância da participação paterna, segundo especialistas no tema, é a aprovação da Lei da Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014), em vigor há pouco mais de uma década. A legislação alterou o Código Civil, estabelecendo a guarda compartilhada como regra geral para filhos de pais separados.

Mas muita gente ainda tem dúvidas ou uma ideia equivocada sobre o que significa esse modelo de cuidado. Em resumo, trata-se de uma divisão igualitária dos direitos, deveres e responsabilidades com os filhos entre ambos os pais, como define a advogada Ivone Zeger, especialista em direito da família. “Na época em que só tinha a guarda unilateral, era um desastre”, afirma.

Como sabemos, a guarda na maioria dos casos ficava exclusivamente com a mãe, responsável não só pelo cuidado, mas por todas as decisões envolvendo as crianças ou adolescentes — uma sobrecarga que vinha de todos os lados. O pai era só um visitador, porque ele basicamente aparecia de 15 em 15 dias, pegava os filhos e levava ao shopping para tomar sorvete, depois devolvia para a mãe.”

“As mães precisam da participação dos pais na educação das crianças e as crianças precisam desses pais também”, aponta a psicóloga Sônia Portes, especialista em maternidade no divórcio. “A guarda compartilhada vem pra atender a esse pedido de igualdade, de divisão mais igualitária dessas tarefas e desses papéis.”

A editora de imagem Clara Canepa, 39, foi uma das pessoas que entraram em consenso com o pai de seus dois filhos sobre dividir as responsabilidades e o tempo que passam com as crianças, que hoje têm seis e oito anos de idade. “A gente sempre dividiu igual, dois dias na semana cada um, e no final de semana reveza”, conta.

Apesar de uma certa confusão no começo, em especial com a divisão entre casas, a transição foi tranquila. O pai se mudou para um imóvel próximo de forma a facilitar essas idas e vindas, assim como as questões mais práticas de rotina. “Bem no começo, eles falavam que queriam uma casa só. Mas depois de um ano que a gente separou, já estavam totalmente adaptados à rotina.”

Ao contrário do que muita gente pensa, nem sempre a guarda compartilhada acontece dessa forma, com uma divisão igualitária do tempo da criança com os pais. Quando há essa alternância periódica de moradia e autoridade parental, como no caso de Canepa, trata-se de uma guarda alternada, que inclusive não está prevista de forma expressa no Código Civil.

O que a guarda compartilhada faz na prática é dividir de forma proporcional os deveres da função parental, explica o advogado Fernando Salzer e Silva, membro da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Já questões como a pensão são definidas de acordo com o equilíbrio financeiro entre as partes e as necessidades da criança ou adolescente. Geralmente, paga quem tem maior renda ou cuida dos filhos por um menor período de tempo.

Ao se tornar a principal diretriz, dá para encarar a guarda compartilhada como uma espécie de continuidade do casamento, ao menos em relação aos filhos. “A lei fala que o divórcio ou ruptura da união estável não altera os direitos e deveres dos pais para com os filhos. Então, se a guarda não está fixada judicialmente, ela já é de fato compartilhada”, diz Silva.

A lei fala que o divórcio ou ruptura da união estável não altera os direitos e deveres dos pais para com os filhos

Hoje esse tipo de guarda já é fixado de forma natural, e só seria necessário buscar a Justiça caso um dos pais queira a guarda unilateral. Isso, segundo ele, só acontece em três casos: se pai ou mãe não demonstrarem interesse em ter a guarda, se ficar constatada a inaptidão de um deles para o trabalho de cuidado ou se houver indícios de violência doméstica.

O que costuma ser estabelecido pelo tribunal na guarda compartilhada é o lar de referência da criança ou adolescente, a casa onde ele vai passar a maior parte do tempo, seja a residência materna ou paterna. Embora a lei fale numa divisão igualitária de tempo com os filhos, esse período de dedicação e cuidado não precisa ser — e geralmente não é — dividido de forma matematicamente exata.

“Tanto que hoje já é ponto pacífico no Superior Tribunal de Justiça que pode haver guarda compartilhada mesmo com pais morando em países diferentes”, aponta o advogado. Então, o mais provável é que, sim, a criança ou adolescente acabe passando mais tempo com um dos pais. Ainda na maioria dos casos, com a mãe.

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As dores do consenso

Poder dividir tanto o cuidado quanto a tomada de decisões sobre os filhos é importante para reduzir a carga que recai sobre os ombros maternos. Mas a necessidade de firmar consensos com ex-parceiros, principalmente se a relação termina de forma pouco amigável, também pode gerar grandes dores de cabeça.

No passado, quando a guarda unilateral era regra, muitas decisões sobre o filhos acabavam na Justiça, lembra a advogada Ivone Zeger. Porém, na guarda compartilhada, desde a escola até a influência religiosa e questões cotidianas como passeios e viagens precisam ser definidas entre os pais, também com potencial para gerar problemas. “Mesmo nesses casos, quando não há um consenso, acaba voltando para o Judiciário”, explica Zeger.

Para evitar atritos extra, ela prefere já acertar com os clientes uma planilha dividindo as datas comemorativas, folgas e férias das crianças ao longo do ano, porque, sem planejamento, até um feriado despretensioso pode ser fonte de brigas.

De acordo com a psicóloga Sônia Portes, muitos pais precisam de um manual para entender como funciona a guarda compartilhada na prática. “O que eu vejo é a criança passando a maior parte do tempo com a mãe e o final de semana com o pai. Mas é a mãe que acaba se tornando refém quando o pai não entende seu papel e acha que é só ela quem deve satisfações a ele.” Pelo contrário, esse modelo de guarda inclui o pai como parte do processo, e não apenas alguém para fazer cobranças, diz Portes.

A necessidade de firmar consensos com ex-parceiros, principalmente se a relação termina de forma pouco amigável, também pode gerar grandes dores de cabeça

Uma mãe conta a Gama que, por ser autônoma, acaba passando mais tempo com os filhos do que o pai. No entanto, sente que não tem tempo para focar no trabalho como deveria. “Normalmente fico mais sobrecarregada. Sobretudo por ter que resolver questões do dia a dia que ele não consegue executar com a velocidade necessária.” Ela preferiu falar à reportagem de forma anônima justamente para não causar conflitos na relação com o ex-marido.

Sejam esses pais casados ou separados, com guarda unilateral ou compartilhada, o maior prejuízo para os filhos acontece sempre quando há conflitos de forma contínua, considera Portes. O pior dos mundos, diz a psicóloga, é quando empurra para o outro as responsabilidades, o que pode acabar ferindo a criança ou adolescente. Por isso a guarda compartilhada exige do ex-casal o desenvolvimento de habilidades de comunicação, negociação e até de compaixão, para entender que ambos estão tentando viver e sobreviver, afirma.

Um pai que também prefere não se identificar diz ainda não ter conseguido estabelecer uma boa comunicação com a ex-esposa a respeito do filho desde a separação, que aconteceu no ano passado. Como o relacionamento terminou de forma conflituosa, embora eles tenham entrado em consenso sobre a divisão da guarda, praticamente não se falaram desde então. “Não sei como vai ser quando tivermos que tomar alguma decisão importante”, revela.

Efeitos do luto

Especialistas já apontam que a dor pelo fim de um relacionamento pode ser equivalente ou até maior que a do luto por um ente querido. Um dos motivos, segundo Portes, é que você não rompe só um casamento, mas todos os projetos de futuro feitos com aquela pessoa. A especialista defende que, nesse momento, é essencial buscar uma psicoterapia como forma de encerrar o luto pelo divórcio e passar a negociar direitos e deveres com o ex-parceiro sem essa bagagem tão pesada de frustrações.

Uma dificuldade bastante comum é entender que o vínculo do casamento acabou ali. Essa é a hora de criar uma relação diferente, que não exige amizade, mas ao menos cordialidade e compreensão, para reconstruir esse laço exclusivamente em torno da parentalidade. Uma tarefa que depende de uma boa carga de maturidade psíquica de ambos os lados, algo raro, indica a psicóloga e terapeuta de casais Cristina Milanez.

“A maioria dos casamentos termina com muita mágoa, geralmente porque a pessoa deixou de fazer algo ou agrediu de alguma forma”, diz a terapeuta. “Então, para essa reconstrução pós-casamento, precisaria haver um momento de pedir desculpas, admitir que se arrepende e se compromete a não repetir aquele comportamento.”

Uma das personagens ouvidas por Gama, conta que os conflitos com o ex-marido após a separação tinham muito mais a ver com o processo de luto pelo fim do relacionamento do que propriamente com as crianças. Como ele é quem mais queria ter filhos, foi ela quem decidiu sair de casa no divórcio, que ocorreu pouco após o fim da pandemia.

Apesar das discussões que se seguiram ao rompimento, eles sempre estiveram alinhados sobre a criação das filhas e, por conta das divergências pessoais, foram até bem rígidos na divisão de responsabilidades. No entanto, o tempo e o fato de o pai ter iniciado outra relação amorosa acabou amaciando o contato entre eles. “Agora, pela primeira vez em quatro anos, ele vai viajar para fazer um pós-doutorado e me pediu ajuda [para ficar com as filhas no período].”

Embora neste caso o efeito tenha sido positivo, a chegada de novos parceiros em ambos os lados de uma separação, exercendo uma espécie de co-parentalidade, é outra fonte frequente de conflitos. “O ex-cônjuge, às vezes, não gosta e não permite”, aponta Milanez. Essa mudança, entretanto, pode se revelar uma bênção disfarçada de problema. A chegada de novas figuras parentais acaba ajudando na guarda compartilhada, em muitos casos, desde que os ex-parceiros consigam vencer os ressentimentos e criar relações de confiança, ela afirma.

Sobrecarga e presença

Um ponto curioso é que a maior parte dos problemas pós-divórcio envolvendo filhos, pela experiência clínica de Milanez, acontece entre casais heterossexuais: “Raramente vejo confusão em casais homoafetivos.” A especialista compara a guarda compartilhada a uma viagem de avião em que pai e mãe precisam se revezar no comando. “Tem que ter um bom serviço de bordo com o filho, alimentar adequadamente, oferecer uma mantinha e um travesseiro para o aconchego, e coisas básicas da nutrição. E horários, uma rotina, assim como numa viagem tem horário para decolar e pousar.” Sem contar a segurança e o apoio emocional

Ela recomenda em especial aos pais abolir do vocabulário o verbo ajudar, que deixa subentendido que a responsabilidade principal ainda é da mãe. “Homem não ajuda, marido não ajuda, pai não ajuda. Ele faz a sua parte”, declara. Ou seja, a divisão de tarefas e as atividades necessárias ao cuidado dos filhos precisam ser absorvidas por ambos — e não só pela mãe. Sem deixar que o simples fato de não saber fazer alguma coisa vire desculpe para sobrecarregar o ex-parceiro. É sempre possível aprender.

A divisão de tarefas e as atividades necessárias ao cuidado dos filhos precisam ser absorvidas por ambos — e não só pela mãe

Canepa sente que a sobrecarga até diminuiu com a separação, pois as tarefas burocráticas, como marcar médico, e outras obrigações cotidianas da rotina dos filhos, que antes caíam no seu colo, se diluíram entre ela e o ex-marido. “No começo, ele perguntava muita coisa, mas depois passou a ser uma premissa dele ir atrás e saber de tudo que acontece.” No início, ela também se sentia insegura sobre como o pai cuidava de questões básicas como arrumar a mochila ou dar banho nas crianças. “Foi difícil, mas confio muito no pai deles e consigo abrir mão desse controle para que tudo seja feito em conjunto.”

Leis recentes como a Política Nacional de Cuidados, instituída em 2024, e uma alteração do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em 2025, que estabeleceu o abandono afetivo dos filhos como ilícito civil, podendo gerar reparações, vêm reforçar a busca legal pela presença física e emocional dos pais no cuidados de crianças e adolescentes. “Pais e mães, independentemente da situação conjugal, têm o dever de prestar esse apoio para os filhos”, define o advogado Fernando Salzer e Silva.

O mais importante, na visão da psicóloga Sônia Portes, é que todos os filhos saibam que “são frutos de amor, e não de um erro”. Que são filhos “de um casal que já se amou muito, que agora são amigos e se respeitam, e que as necessidades da criança serão respeitadas”, afirma a especialista. “Se todos tiverem clareza disso, vamos salvar muitos filhos no divórcio.”

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