COLUNA

Francisco Brito Cruz

O TSE já é um regulador de tecnologia

Se a Justiça Eleitoral já atua como reguladora de tecnologia, em 2026 é o ano de vestir a camisa, ampliando ferramentas de governança

21 de Janeiro de 2026

Entramos em mais um ano eleitoral com múltiplas incertezas em viés de alta: da geopolítica aos impactos sociais e políticos de tecnologias de ponta, como a inteligência artificial. No passado recente, muitos desafios foram enfrentados pela Justiça Eleitoral (dos “disparos em massa” pelo WhatsApp em 2018 aos “campeonatos de corte” no Tiktok em 2024), com especial destaque à veiculação de mentiras para colocar em dúvida a confiabilidade do processo eleitoral e da urna eletrônica. Entre críticas e elogios, a necessidade de enfrentar tais desafios vestiu na Justiça Eleitoral uma roupa, a de “regulador de tecnologia”. 2026 é o ano para aceitar de vez a nova vestimenta e ir além, em áreas que precisam de atenção urgente.

Nem sempre foi assim. Imagine que, por décadas, a Justiça Eleitoral atuou como um árbitro que apitava um jogo restrito a um campo conhecido e delimitado: o rádio e a televisão. Nesse ambiente, as regras foram sendo construídas desde que o Brasil começou a fazer eleições periódicas e livres. Existiam obrigações para as campanhas e outras bem delimitadas para as TVs e rádios, que controlavam o que passava na sua programação e tinham que abrir espaço para o Horário Político Eleitoral Gratuito. Isso não significa que o controle fosse simples ou plenamente eficaz (panfletos apócrifos e compra de votos sempre desafiaram a fiscalização eleitoral), mas a diferença estava menos na ausência de irregularidades e mais na previsibilidade dos meios e dos atores envolvidos.

A chegada da internet derrubou esses limites, criando inicialmente a ilusão de uma “utopia” onde políticos e eleitores conversariam livremente, sem intermediários. A torcida entrou no campo. Entretanto, esse espaço livre se revelou um terreno fértil para “engenheiros do caos”: a partir de 2018, o tribunal percebeu que não lidava apenas com irregularidades vindas de campanhas na rede, mas com “milícias digitais” e disparos em massa de mentiras que, diferentemente dos panfletos de papel, viralizavam instantaneamente sem que fosse simples conferir direito de resposta ou proibir a veiculação de um filme no próximo Horário Eleitoral.

Para não perder o controle do jogo, o Tribunal Superior Eleitoral precisou transformar como apita o jogo, tanto nas regras como na postura. Teve que reinterpretar regras analógicas para o digital (usando a vedação ao telemarketing para proibir disparos em massa no WhatsApp, por exemplo), incorporar inovações na lei (como quando o Congresso permitiu que candidaturas contratem “impulsionamento de posts”) e adotar uma postura mais proativa quando o sistema de votação foi atacado com notícias fraudulentas (assumindo um “poder de polícia” inédito no digital para derrubar publicações e suspender canais sem ser provocado, como um juiz eleitoral que retira propaganda irregular da rua de uma cidade pequena, proativamente).

É nesse contexto que as atuais resoluções do TSE precisam ser lidas. Não como um excesso improvisado, nem como uma resposta episódica a abusos recentes, mas como um acúmulo, a consolidação de uma mudança de postura que já vinha em curso desde 2018.

Em suas versões mais recentes, essas regras explicitam algo que, na prática, já era inevitável: o modelo anterior (baseado na ideia de que bastaria “deixar a internet funcionar”) deixou de ser compatível com a dinâmica real das disputas eleitorais. É fruto da experiência acumulada de eleições travadas em um ambiente informacional profundamente assimétrico, mediado por plataformas digitais que definem, por critérios opacos, o que circula, o que ganha tração e o que desaparece. Isso não afasta uma necessidade de atenção permanente aos limites legais da atuação do Tribunal, nem o caráter público e participativo do processo de atualização das resoluções.

A ideia de que basta deixar a internet funcionar deixou de ser compatível com a dinâmica real das disputas eleitorais

Diante disso, o TSE vem fazendo o que se espera de quem precisa preservar a integridade do jogo: atualizou as regras conforme a lei o permite. Proibiu deepfakes em determinados casos, exigiu rotulagem de conteúdo gerado por inteligência artificial, estipulou obrigações de retirada de conteúdo, transparência e diligência pelas plataformas de internet. Trata-se de regulação assumida, ser neutro quanto aos competidores, mas não quanto às condições da disputa e à garantia da autonomia do eleitor (até porque “neutralidade” é um termo ideologicamente carregado quando o assunto é tecnologia). Na prática, o TSE já é um regulador de tecnologia para garantir a liberdade de escolha do eleitor na era digital.

Isto posto, quais as tarefas do dia? Na minha visão, elas se dividem em duas. Primeiro, atualizar o repertório regulatório à velocidade com que mudam as tecnologias e as táticas eleitorais, enfrentando a necessidade de tratamento para novos atores, como empresas de inteligência artificial que geram conteúdo em escala, influenciadores que operam como verdadeiros cabos eleitorais informais e a influência de mercados na política, visto o caso recente envolvendo influencers e o Banco Master.

Segundo (e mais importante), avançar em modelos de aplicação efetiva das regras em face desses agentes relevantes, mas que não são as candidaturas em si. O ponto central, hoje, não é normativo, é institucional. Não basta dizer o que pode ou não pode: é preciso criar mecanismos que tornem essas obrigações verificáveis, mensuráveis e exigíveis durante o jogo. Sem isso, a Justiça Eleitoral corre o risco de continuar gastando energia apitando faltas, mas sem instrumentos para estabelecer condições de igualdade de condições entre as campanhas e para proteger a liberdade dos eleitores escolherem seus representantes.

É aqui que criatividade é necessária. Os já combalidos termos de cooperação voluntária de empresas de tecnologia com o TSE podem ser reinventados, por exemplo. Podem se tornar a forma de mostrar que as plataformas estão cumprindo as obrigações que lhes cabem antes do processo eleitoral começar e durante sua realização. Ao mesmo tempo cabe investir em capacidades de coordenação e resposta, para não delegar a proteção da soberania informacional a agentes privados.

Inspirados em experiências interessantes na Europa, mas acoplados ao ambiente institucional brasileiro, códigos de conduta permitem deslocar o foco da disputa caso a caso para deveres de cuidado “sistêmicos”. Podem contemplar a entrega de avaliação prévia de riscos gerados pelos sistemas ao contexto eleitoral, compromissos de prevenção e transparência, indicadores objetivos de conformidade e canais de acompanhamento contínuo. Mais do que acordos unilaterais, funcionam como uma tecnologia de enforcement: tornam auditável o comportamento das plataformas, diferenciam boa-fé de negligência e criam padrões técnicos comuns para proteger a integridade do processo eleitoral.

Se a Justiça Eleitoral já atua como reguladora de tecnologia, em 2026 é o ano de vestir a camisa, ampliando ferramentas de governança. Isso implica ampliar o foco para além do conteúdo individual (o que continua urgente) e direcionar mais atenção à conduta sistemática dos intermediários que estruturam e amplificam os fluxos de informação. Cada vez mais não basta punir faltas evidentes: é preciso garantir que o jogo continue sendo jogado em condições minimamente justas num ambiente em que disputas informacionais também são atravessadas por interesses transnacionais e assimetrias globais de poder.

Francisco Brito Cruz é advogado e professor de direito do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), com foco em regulação e políticas digitais. Fez seu mestrado e doutorado em direito na Universidade de São Paulo (Usp). Fundou e dirigiu o InternetLab, centro de pesquisa no tema.

Os artigos publicados pelos colunistas são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam as ideias ou opiniões da Gama.

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