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SemanaO direito ao esquecimento
A Europa criou leis para obrigar mecanismos de busca e redes sociais a apagar parte do passado virtual dos cidadãos. Por lá, o direito de sair de cena é garantido
Se você pesquisar o nome de um médico na internet, há chances de topar com uma denúncia ou processo judicial – ainda que a causa tenha sido ganha pelo profissional ou que ele seja inocente. Um resultado que, além de provocar má impressão, pode arruinar carreiras. Foi o que aconteceu com uma médica holandesa.
Mesmo inocentada em uma ação sobre imperícia, seu nome seguiu aparecendo num site de busca que congregava “maus profissionais” – e que, de tão consultado e compartilhado, acabava privilegiado pelo algoritmo do Google. A cada vez que o nome dela era digitado, a busca dava a página em primeiro lugar. A médica perdeu clientes e ficou fora do mercado. Isso até o começo de 2019, quando ela conseguiu, na justiça, que o Google tirasse os dados do ar.
Para evitar o eterno castigo digital, europeus passaram a demandar na justiça que mecanismos de busca e redes sociais apaguem seu passado virtual
O mecanismo de busca estava “julgando” sua cliente, disse o advogado. Pois nem ela nem os possíveis clientes decidiam o que apareceria na busca – o Google pouco revela de seus algoritmos, ainda que responda por 90% de todas as buscas. O juiz concordou: a informação sobre práticas duvidosas era direito público, mas o país tinha um site específico para isso. Já o impacto de páginas como aquela no mecanismo de pesquisa mundial era desmesurado. E, no fim das contas, o que surgia no Google definia como a pessoa seria vista por milhões.
Para evitar esse eterno castigo digital, outros europeus passaram a demandar na justiça que mecanismos de busca e redes sociais apaguem seu passado virtual (geralmente polêmico, indesejável, impreciso). O que tem funcionado desde 2014, após um entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (instância máxima para questões envolvendo pontos sensíveis do direito europeu) conhecido como “direito ao esquecimento”. Agora, qualquer cidadão do bloco pode solicitar que informações “inadequadas, irrelevantes ou excessivas” na internet sumam do Google. O direito ao esquecimento virou conquista europeia.
Não sou caloteiro
O primeiro caso a alavancar o debate no continente ocorreu na Espanha. Em 1998, o jornal La Vanguardia publicou um anúncio do governo oferecendo para compra o imóvel do advogado Mario Costeja González – por uma dívida contraída que implicou seu nome na lista de devedores da segurança social do país. O anúncio foi parar na versão online e, logo, no Google. A dívida foi paga, o imóvel não foi vendido, mas o resultado seguiu nas buscas.
Costeja solicitou ao jornal, depois ao Google e, por fim, à justiça, a retirada dos dados. O caso se arrastou por mais de uma década e todas as instâncias, até chegar à corte máxima europeia – onde se juntou a tantos outros, como o que envolvia o médico Hugo Russo. Em 1991, um artigo do jornal El País trouxe um caso de cirurgia plástica supostamente mal sucedida, realizada por Russo. Dez anos depois, Russo reclamou na justiça que, mesmo tendo sido inocentado, o Google ainda dava o artigo do El País como primeiro resultado da busca por seu nome. O juiz também remeteu o caso à corte europeia.
Com tantos casos se somando, a corte finalmente analisou os fatos (que envolvia ainda ações de outros países, como Áustria e Grécia), em 2014. Até hoje, cerca de 864 mil solicitações foram feitas, pedindo a retirada de 3.4 milhões de links do ar, segundo o Google, que mantém um site para divulgar os dados sobre esse tipo de demanda. Dessas, 45% foram retiradas do ar. Menos de 5% tem relação com conteúdo realmente pessoal, segundo o jornal francês Le Monde. A maior parte se refere ao Facebook e a sites de busca de profissionais (espécies de listas telefônicas digitais, como o espanhol yasni.es e o francês annuaire.118712.fr). Sem querer, o Google estava arruinando carreiras. Não mais. Hoje, a busca pelo nome de Russo não traz mais, em primeiro lugar, a reportagem do El País.
Restrito à União Europeia
Mas o direito tem limites. O Google seguiu lutando contra novos pedidos, cada vez mais amplos, incluindo uma multa aplicada pela Comissão Nacional de Informática e Liberdade da França, que exigia que a empresa impedisse que usuários fora da União Europeia conseguissem acessar os links retirados do ar envolvendo cidadãos do bloco. Em setembro, a mesma corte deu decisão favorável ao Google: a empresa não é obrigada a retirar links em suas páginas mundo afora, apenas dentro da União Europeia.
O tribunal decidiu ainda que os “dados sensíveis”, como orientação política e antecedentes criminais, não servem para demandar o “esquecimento’, visto serem de “interesse público”. Um dos casos que motivou o pedido envolvia um homem condenado por pedofilia, que exigia que seus antecedentes fossem retirados das pesquisas do Google. Outro era de um ex-adepto da cientologia que queria apagar seu passado na seita das buscas. Foram negados.
Na decisão, o juiz sugeriu ao Google que “levasse em conta” se as decisões judiciais haviam esgotado o trâmite legal, e se a pessoa era ou não pública, antes de retirar um conteúdo por conta própria. O mecanismo, disse o juiz, precisa ser ajustado para reconhecer “a situação judicial atual” do internauta em primeiro lugar na busca, antes das notícias sobre o passado, cada vez que nome e sobrenome são digitados por alguém.
O direito chega ao Facebook
Já o Facebook foi atingido de forma mais dura. Uma decisão da corte europeia de outubro de 2019 diz que a empresa deve remover posts envolvendo um cidadão do bloco de forma global, e não só em suas páginas europeias, se o conteúdo for difamatório ou ilegal. O caso que incitou a decisão envolvia a política austríaca de direita Eva Glawischnig-Piesczek, que pedia a exclusão de uma série de posts que a retratavam como membro de partido fascista.
Com a decisão, a Europa tem estabelecido “os padrões globais de regulação” dos direitos individuais na Internet, afirmou Ben Wagner, diretor de um laboratório sobre privacidade virtual da Universidade de Viena. O que tem minado a intenção de empresas como Google e Facebook de definir sozinhos seus mecanismos de autorregulação. Desde então, questões do passado podem ser deixadas de lado – na Europa, o direito de sair de cena é garantido.
E a vontade de sumir das redes no Brasil?
No Brasil, não há lei específica, apenas alguma jurisprudência – o debate existe desde 2013 e versa sobre duas frentes principais: os mecanismos de busca, como o Google, e a imprensa.
Um exemplo é o caso de um acusado de ter participado da Chacina da Candelária que fora absolvido, mas acabou lembrado em reportagem da TV Globo. O STJ condenou a emissora a pagar indenização por danos morais, afirmando que ele teve o direito ao esquecimento reconhecido.
Outro caso, mais clamoroso, envolveu a Globo e a família de Aída Curi, uma jovem brutalmente assassinada em 1958, cuja vida foi dramatizada na televisão meio século depois. Sua família entrou com recurso no STJ alegando o direito ao esquecimento. O relator concordou que o direito pode ser aplicado no Brasil, mas negou o recurso mencionando “interesse público”. O caso parou no STF, foi pautado, passou por audiência pública, mas ainda aguarda um desfecho, que pode servir como regra geral para outros casos no país.
Houve uma retomada no debate sobre censura, já que o esquecimento na internet envolve também o tema da liberdade de imprensa
Tal caso, porém, reavivou o debate sobre censura, já que envolve também o tema da liberdade de imprensa, pois estamos falando sobre produção jornalística e não apenas menções na internet. Na segunda frente do debate, envolvendo mecanismos de busca, os casos mais conhecidos envolvem a apresentadora Xuxa, que pediu, na justiça, que o Google retirasse conteúdos ligando seu nome a nudez e pedofilia. O pedido foi negado.
Outra decisão importante para o debate ocorreu no mês de maio desse ano, quando o STJ entendeu que o direito ao esquecimento não pode justificar censura prévia. A decisão vem após julgamento sobre uma reportagem produzida pela revista IstoÉ em 2012, que abordava a vida fora da cadeia de criminosos notórios. Paula Thomaz, condenada pelo assassinato da atriz Daniella Perez — filha da escritora Glória Perez –, entrou na justiça para proibir que seu nome seja veiculado em matérias futuras da revista que falem sobre o crime.
Apesar do julgamento ter concedido indenização por danos morais a Thomaz e ter retirado a reportagem da internet, o STJ decidiu que a aplicação do direito ao esquecimento não pode impedir futuras publicações de reportagens sobre crimes ou sobre pessoas que foram condenadas por eles.
No começo de Julho, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garantiu o direito ao esquecimento de um universitário que havia sido preso por tráfico de drogas. Em 2018, o STJ acatou um pedido de “direito ao esquecimento” de uma promotora de Justiça do Rio, cujo nome vinha sendo associado ao tema “fraude em concurso para juiz” no Google.
Apesar das decisões favoráveis, ainda não há legislação própria para a questão no país. As audiências públicas que discutiram o Marco Civil da Internet foram adiadas pelo STF em decorrência do coronavírus. Dentre os assuntos que seriam debatidos estava o direito ao esquecimento.
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